A VAGA EM CRECHE É UM DIREITO SOCIAL DA CRIANÇA

Notícia
A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da Educação Básica.

A VAGA EM CRECHE É UM DIREITO SOCIAL DA CRIANÇA

 Após o período de licença-maternidade ou paternidade, os pais precisam decidir onde poderão deixar seus filhos para voltarem à rotina de trabalho e estudo, para muitos pais essa tarefa de encontrar o local adequado é árdua e custosa.

Para manter as crianças protegidas enquanto os pais trabalham é preciso encontrar um local adequado para deixa-las. Filas de espera atrás de uma vaga pertinho de casa e até mesmo longe é o desafio de muitas famílias. E o que poucos sabem é que direito a creche é um dever do Estado.

De acordo com o artigo 211 da Constituição, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a União devem organizar o sistema de ensino em regime de colaboração. Independentemente da remuneração dos pais ou da situação da família, a creche é um direito social.

O ordenamento jurídico prevê a obrigação do município garantir a matricula e permanência de todas as crianças com idades até 5 anos, em creches e pré-escolas. De acordo o artigo 211, parágrafo 2º: Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 11,V, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da Educação Básica. Então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem essa obrigação ao município,

Sendo um direito social da criança, inexistem critérios sociais, de renda ou que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga.

No entanto, muitas vezes o município através de sua secretaria de educação cria critérios subjetivos e objetivos dificultando que a criança possa usufruir da vaga em creche, para isso existem os meios legais para coagir o município a fornecer a vaga na creche e respeitar o direito social da criança, caso tenha mais duvidas sobre esse tema procure um advogado especialista da área.

ELVIO LUIZ FERNANDES, ADVOGADO-OAB/SP, Pós graduado em direito constitucional, pela Faculdades Damásio de Jesus e especialista em direito da infância e Juventude, pela ESA-OABSP.

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